Em 20/04, foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 2.021/2021, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que instituiu o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e dispôs sobre a forma do cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (contribuições à terceiros) incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.
Através do Sero, deverão ser fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços. Sua utilização somente será permitida após a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo de até 30 dias, contado do início das atividades. O serviço ficará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do contribuinte.
Além disso, também serão realizados por meio do Sero os procedimentos do cálculo das contribuições incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta.
É através do Sero, também, que deverá ser emitida a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb Aferição de Obras), para fins de aferição de obras de construção civil. A DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.
Por fim, o Serviço Eletrônico permite que o contribuinte obtenha sua regularização para emissão das seguintes certidões relativas à obra aferida:
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND); ou
- Certidão Positiva de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPD); ou
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
A Instrução Normativa, que entra em vigor a partir de 1º de junho de 2021, também traz disposições acerca do Registro de Imóveis, em especial no Capítulo VIII, que trata da exigibilidade, pelo Oficial do Registro de Imóveis, da Certidão Negativa (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) de Débitos de Obra de construção civil do proprietário do imóvel, pessoa física ou jurídica, quando de sua averbação no registro de imóveis.
De acordo com a sócia do CCA, Marianne Baker, “a ideia é de que o Sero seja um avanço na entrega das obrigações previdenciárias referentes às obras de construção civil, unificando o sistema para envio das diversas declarações exigidas do setor. Apesar das adaptações que serão necessárias durante o período de implantação, esperamos que o objetivo de facilitação das declarações seja alcançado, ainda que a médio prazo”, destaca.