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A Receita Federal do Brasil instituiu o Fórum Administrativo de Diálogo Tributário e Aduaneiro (Fata), por intermédio da Portaria 253/2022, com o objetivo de criar um órgão consultivo focado na melhoria da relação entre o Fisco e os contribuintes e na promoção da conformidade tributária e aduaneira. A Portaria 253/2022 foi publicada no dia 24/11 e entrou em vigor no dia 01/12.

O Fórum Administrativo de Diálogo Tributário e Aduaneiro tem natureza permanente e o propósito de ser um canal de diálogo e cooperação entre a Receita Federal, órgãos relacionados às temáticas analisadas pelo fórum e entidades representativas das categorias econômicas e profissionais atuantes na área aduaneira e tributária. São princípios deste fórum consultivo, de acordo com a RFB, a transparência, a boa-fé, a confiança mútua e o espírito colaborativo.

São atribuições do Fata:

  1. debater assuntos de natureza fiscal que tenham sido apresentados pela própria RFB ou por órgãos e entidades representativas participantes do fórum;
  2. propor o aprimoramento técnico e normativo de procedimentos e serviços tributários e aduaneiros, por meio da melhoria do relacionamento fisco-contribuinte; do incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais, reduzindo a litigiosidade e os custos decorrentes do cumprimento das obrigações tributárias; do incremento da certeza e da clareza da regra fiscal e dos tributos devidos; e do estímulo à adoção dos princípios da boa gestão corporativa e tributária pelos contribuintes e das boas práticas tributárias pela RFB;
  3. realizar estudos e propor a revisão da legislação com vistas a alcançar objetivos de conformidade fiscal, revisar propriamente e atualizar de forma periódica as normas e os programas de conformidade fiscal e elaborar proposições normativas com vistas a consolidar um marco regulatório da conformidade fiscal; e
  4. discutir matérias e procedimentos fiscais, procedimentos administrativos de interesse dos contribuintes e do fisco, exceto a discussão de casos concretos sobre interesses de contribuintes determinados.

Além disso, o Fata será composto por cinco membros da Receita Federal: pelo Secretário Especial; pelo Subsecretário-Geral; pelo Diretor de Programa; pelo Secretário Executivo do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); e pelo Chefe do Centro Nacional de operações Econômicos Autorizados (CeOEA). Ainda, o Fata é vinculado ao Gabinete da RFB, sendo presidido pelo Secretário Especial, com assistência da Diretoria de Programa, que terá o objetivo de coordenar as ações do novo órgão consultivo.

Podem ser convidados a compor o fórum representantes da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, entidades representativas de categorias econômicas empresariais e de categorias profissionais interessadas na temática tributária e aduaneira, no âmbito federal. Como exemplo, confederações, federações, associações nacionais da indústria, comércio, serviços e instituições financeiras; conselhos federais e associações nacionais dos profissionais de contabilidade, advocacia, auditoria e fiscalização; associações e federações nacionais empresariais e representativas de profissionais atuantes no comércio exterior.

Além disso, mediante convite, podem participar das reuniões do Fata especialistas, acadêmicos, entidades e órgãos da administração pública direta ou indireta que tenham interesse na matéria tributária ou aduaneira. As reuniões do Fata ocorrerão de forma híbrida ou presencialmente, em Brasília.

Onofre Batista, sócio nominal do CCBA, ressalta a adequação do fórum instituído pela Receita Federal à necessidade de promover o diálogo entre o Fisco e os contribuintes, mas também a adequação desse fórum consultivo como canal de participação democrático. Em suas palavras, “a Constituição da República elegeu um modelo de Estado, cujo cerne axiológico é o princípio democrático, isto é, o princípio da partizipation, que demanda, inclusive da esfera administrativa e fiscal, a maior permeabilidade possível à participação da sociedade civil. Nesse sentido, a criação do Fórum Administrativo do Diálogo Tributário e Aduaneiro consubstancia um passo importante para a interação dialógica entre o Fisco e os contribuintes, em benefício de uma administração mais democrática, coerente com o modelo constitucional de democracia participativa”.