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A Receita Federal do Brasil publicou, em 01/06, a Instrução Normativa nº 2.028/2021 alterando a Instrução Normativa n° 2.021/2021, que instituiu o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e dispôs sobre a forma do cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (contribuições à terceiros) incidentes sobre o valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na execução de obras de construção civil.

É através do Sero, que deverão ser fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão-de-obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços. Sua utilização será permitida após a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo de até 30 dias, contado do início das atividades. O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do contribuinte.

Agora, a IN 2.028/2021 alterou os anexos II a XI do texto original e incluiu os anexos XII a XV com modelos de certidões negativas de débitos tributários relativos a obras de construção civil.

De acordo com a RFB, as alterações foram necessárias em virtude da criação de quatro novos anexos de certidões de débitos e da padronização de formato dos campos ‘data e hora’ nos demais.

Tanto a Instrução Normativa nº 2.021/2021, quanto a Instrução Normativa nº 2.028/2021 entraram em vigor no dia 1º/06.

Paulo David Ferreira, sócio do CCA, destaca que a ideia por traz do SERO é a otimização e facilitação no envio das diversas obrigações previdenciárias a que está submetido o setor de construção civil. “Esperamos que com a centralização no envio das informações através do SERO haja redução no tempo despendido com o cumprimento das obrigações. Apesar de todos os ajustes que serão necessários no período de implementação, espera-se que haja significativa facilitação no envio das informações, mesmo que a médio prazo”.