Foi publicado, no dia 12/12, o Parecer Normativo COSIT nº 4/2018, que uniformiza o entendimento da Receita Federal acerca da responsabilidade solidária das pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária principal. Segundo o Parecer, o interesse comum da pessoa responsabilizada pode ser tanto em relação ao ato lÃcito que gerou a obrigação tributária quanto em relação ao ilÃcito que a desfigurou.
Nos casos em que a responsabilidade solidária for configurada por ato ilÃcito, é necessária a comprovação de que a pessoa a ser responsabilizada tem vÃnculo com o ato e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição. Além disso, é necessário comprovar o nexo causal entre a sua participação consciente e a configuração do ato ilÃcito com resultado prejudicial ao Fisco. Conforme o Parecer, os atos ilÃcitos que podem ensejar a responsabilização solidária são:
- abuso da personalidade jurÃdica em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurÃdicas mediante direção única (“grupo econômico irregular”);
- evasão e simulação e demais atos deles decorrentes, notadamente quando se configuram crimes;
- abuso de personalidade jurÃdica pela sua utilização para operações realizadas com o intuito de acarretar a supressão ou a redução de tributos mediante manipulação artificial do fato gerador (planejamento tributário abusivo).
O Parecer é claro ao prever que o mero interesse econômico, sem comprovação do vÃnculo com o fato jurÃdico tributário, não é suficiente para atrair a responsabilidade solidária.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.