A Receita Federal publicou em 20/12/2019 o Ato Declaratório Interpretativo nº 05, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por investidor estrangeiro no País, para fins de aplicação do regime especial de tributação previsto nos arts. 88 a 98 da Instrução Normativa nº 1.585/2015. O referido regime cuida da tributação dos rendimentos auferidos por investidor residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo CMN não residentes ou domiciliados em país com tributação favorecida.

O Ato Declaratório Interpretativo nº 05 tem por finalidade estabelecer os critérios para aferição da origem do investimento estrangeiro no país, que será determinado com base na jurisdição do investidor, exceto nos casos de dolo, fraude ou simulação.