No dia 12/09 foi disponibilizada pela Receita Federal do Brasil a nova versão do programa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web).

O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que possibilita ao contribuinte realizar pedido de restituição, declaração de pagamento indevido ou a maior de tributos federais e declaração de compensação.

A nova versão do PER/DCOMP Web permite aos contribuintes pessoas jurídicas realizarem a compensação de débitos utilizando créditos oriundos de ação judicial, decorrentes de decisões transitadas em julgado. Antes de enviarem a declaração de compensação pelo PER/DCOMP Web, os contribuintes devem realizar o pedido de habilitação do crédito de ação judicial perante a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou perante a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo.

Além disso, os contribuintes podem realizar por meio do PER/DCOMP (i) pedido de ressarcimento de créditos de PIS/COFINS não cumulativos; (ii) declaração de compensação de créditos de PIS/COFINS não cumulativos, saldos negativos de IRPJ ou de CSLL; (iii) pedido de ressarcimento de IPI ou de créditos do Reintegra; e (iv) compensação de débitos previdenciários.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.