Palavras-chave: , ,

Foi publicado no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o Edital nº 2/2021 que possibilita a negociação e o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos. A transação proposta pela PGFN prevê condições vantajosas para o pagamento de débitos em fase de execução fiscal ajuizada ou não, desde que o valor inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões.

As condições de pagamento para débitos não previdenciários são: (i) entrada de 4% do valor inscrito objeto da transação, que pode ser dividida em até 2 parcelas mensais sucessivas e (ii) possibilidade de pagamento do saldo restante em prestação única com desconto 50% ou parcelamento em até 24 meses com desconto de 40%; em até 48 meses com desconto de 30%; ou até 72 meses com desconto de 20% do valor da dívida negociada.

Por outro lado, para a negociação de débitos previdenciários, o edital prevê (i) entrada de 4% do valor inscrito, objeto da transação, que pode ser dividida em até 2 parcelas mensais sucessivas e (ii) possibilidade de pagamento do saldo restante em prestação única com desconto 50% ou parcelamento em até 18 meses com desconto de 40%; em até 36 meses com desconto de 30%; ou até 54 meses com desconto de 20%.

Importante destacar que, em ambos os casos, há condições especiais para negociação realizada por pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014.

As propostas estão disponíveis para adesão até o dia 30/06/2021 e os interessados devem seguir as orientações abaixo:

  1. Encaminhar a documentação exigida no Edital nº 2/2021 para o e-mail da unidade do domicílio fiscal do contribuinte ou do estabelecimento da matriz, em caso de pessoa jurídica.
  2. Acompanhar o andamento da solicitação após unidade cadastrar o requerimento por meio do portal REGULARIZE.
  3. Se necessário, apresentar documentação complementar exigida pelo Procurador da Fazenda Nacional através do portal REGULARIZE;
  4. Providenciar o pagamento das prestações de entrada, caso o pedido de adesão seja aceito pela PGFN.

De acordo Marina Marinho, sócia do CCA, “a proposta de negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União oportuniza a regularização tributária para os contribuintes inadimplentes, o que pode reduzir os impactos financeiros causados pela pandemia do Covid-19. A medida da PGFN também simplifica a arrecadação dos tributos e evita o dispêndio com processos administrativos e ajuizamento de execuções fiscais”.

Contudo, Marina destaca que a adesão à transação deve ser analisada caso a caso: “cada contribuinte tem um cenário tributário diferente e por isso a adesão ao Programa deve ser analisada de forma pormenorizada, levando em consideração as vantagens e as desvantagens de aderir ao parcelamento”.