Iniciado em março de 2019, o julgamento do Agravo Interno no REsp 1.286.122 pelo STJ havia sido suspenso em virtude de pedido de vista e foi retomado em sessão realizada no dia 28/05.

A Fazenda Nacional pleiteia que as certidões de regularidade fiscal sejam expedidas em favor da matriz da empresa, abarcando todas as suas filiais. Dessa forma, a União pretende fazer com que certidões negativas de débitos ou certidões positivas com efeitos de negativa sejam expedidas apenas nos casos em que todos os estabelecimentos da empresa encontrem-se em situação regular.

A jurisprudência atualmente pacificada no STJ é no sentido de que, a situação de regularidade fiscal deve ser considerada de forma individualizada na hipótese de existência de inscrições próprias da matriz e das filiais, por serem considerados entes tributários autônomos.

O Ministro Relator do caso, Sérgio Kukina, foi o primeiro a votar, em março, com entendimento favorável aos contribuintes. O seu voto foi acompanhado pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

No último dia 28/05, o julgamento prosseguiu com a prolação do voto do Ministro Gurgel de Faria, favorável à Fazenda Nacional, sob o fundamento de que a empresa como um todo constitui uma única pessoa jurídica, o que justificaria a emissão unificada da certidão de regularidade fiscal. A Ministra Regina Helena Costa acompanhou o entendimento do Ministro Gurgel de Faria, de forma que o resultado, até o momento, está empatado.

A decisão da questão dependerá do voto do Ministro Benedito Gonçalves, que pediu vista do processo, suspendendo o julgamento. Ainda não há data prevista para a conclusão do caso.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.