No dia 19/12, o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) prorrogou a redução à zero da alíquota do Imposto de Importação para mais de seiscentas mercadorias. As deliberações em favor da prorrogação ocorreram na 201ª Reunião do Gecex, que discutiu temas como defesa comercial, incorporação de normas internacionais, revogação de atos normativos, alterações e exceções tarifárias.

Em sua 201ª Reunião, o Gecex prorrogou, até o dia 31/03/2023, a vigência da redução para zero por cento das alíquotas do Imposto de Importação sobre diversos produtos da chamada “Lista Covid”, tendo como objetivo facilitar o combate à pandemia do SARS-CoV-2. As relações desses produtos se encontram em dois anexos da Resolução Gecex 272/2021, quais sejam o Anexo VI, que compreende a lista de exceções de bens de informática e telecomunicações (LEBIT) e bens de capital (BK); e o Anexo VII, que comporta a lista de reduções temporárias das alíquotas do Imposto de Importação, em razão da pandemia da Covid-19 propriamente.

Dentre os principais produtos da “Lista Covid” que foram objeto da redução, destacam-se testes para Covid-19; soluções de álcool etílico 70% e 75%; oxigênio medicinal; dióxido de carbono medicinal; água oxigenada; medicamentos como diazepam, azitromicina, vancomicina, paracetamol e penicilina; sabões; géis antissépticos; desinfetantes; vestuários e acessórios de proteção de plástico; artigos de uso cirúrgico, de plástico; máscaras; filtros antibacterianos; esterilizadores; baterias elétricas; monitores LCD; placas de circuito; lâmpadas; veículos automóveis específicos; kits de intubação; e até macas hospitalares.

Ainda, por meio da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), foram prorrogadas as reduções à zero das alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre i) etanol, que vigerá até o dia 31/01/2023; ii) carnes de boi e de frango, café, trigo, milho, farinha de trigo, óleo de soja, margarina, açúcar, massas, bolachas, biscoitos e outros produtos de padaria, reduções essas que valerão até o dia 31/03/2023; iii) sulfato de cromo, ácido sulfúrico, paraxileno, dióxido de titânio, poliamida-6, borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS) e papéis para fabricação de placas de gesso acartonado, que valerão até o dia 30/06/2023; e iv) malte de cevada e sardinha congelada, essas até o dia 31/12/2023.

Além dessas prorrogações, foram incluídos na Letec produtos como glúten de trigo, até o dia 30/06/2023; e, por prazo indeterminado, semirreboques, medicamentos contendo enzimas, valonosorsena sódica e inotersena. Inclusive, essas duas últimas foram incluídas em ex-tarifário. Não obstante, foram excluídos da Letec preservativos femininos, barcos à vela e skates de uso profissional.

Filipe Piazzi, sócio do CCBA, ressalta que as prorrogações aprovadas pelo Gecex são importantes para conferir tempo hábil ao governo eleito para que este avalie a manutenção ou não das políticas de redução do imposto. Em seus termos, “é preciso levar em conta que a pandemia do novo coronavírus ainda irradia seus efeitos sobre a sociedade civil e sobre o mercado brasileiro, de modo que a manutenção das políticas de redução do II, em especial sobre os itens da “Lista Covid” constantes nos anexos VII e VIII da Resolução Gecex 272/2021, contribui para a consecução do princípio da supremacia do interesse nacional, que é o princípio reitor maior do Direito Aduaneiro”.

Para mais sobre os princípios informadores do Direito Aduaneiro, recomenda-se a leitura do artigo “Reflexões sobre a Autonomia do Direito Aduaneiro e seus Princípios Informadores”, que pode ser encontrado na obra “Direito Aduaneiro e Direito Tributário Aduaneiro” coordenada pelos professores Onofre Batista e Paulo Coimbra.