A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no dia 04/05, o Projeto de Lei nº 3.941/2021, de autoria do Poder Executivo, que incorpora a legislação tributária estadual a cláusula quinta do Convênio ICMS 188/2017, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação. Na prática o PL aprovado reduz, até 2025, a base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%.
A medida beneficia as companhias aéreas de carga e de transporte de pessoas que operem nos aeroportos do Estado – seja por operação própria, coligada, por empresa contratada ou codeshare (quando há um acordo de ajuda mútua entre as companhias aéreas que transportam passageiros com bilhetes de outras empresas).
Além disso, valerá para as empresas que operem em HUB (aeroportos considerados Centro Internacional de Conexões de voos) ou em aeroportos do interior. Nesse último caso, a medida incidirá para voos de helicóptero – exceto aqueles usados no transporte de trabalhadores para plataformas de petróleo – e para voos de táxi aéreo.
A redução do ICMS sobre o querosene de aviação tem o objetivo de aquecer o funcionamento dos aeroportos fluminenses, aumentar o fluxo aéreo do Estado e atrair voos de conexão, afinal o querosene de aviação representa entre 35 e 40% do custo de voo das companhias aéreas. Importante frisar que condições tributárias favoráveis podem fomentar segmentos da economia, conforme defendido pelos membros do governo do Rio de Janeiro na audiência pública das Comissões de Justiça e de Tributação do dia 20/04/2021.
O Projeto de Lei revoga o Decreto nº 46.827/2019, que estabelecia alíquotas variáveis de acordo com a quantidade de assentos disponibilizados semanalmente pelas companhias aéreas. O percentual ia de 7% para as empresas com mais de 90 mil assentos semanais a 10% para aquelas com 12 mil a 40 mil assentos semanais.
O Projeto de Lei prevê, ainda, que a companhia aérea deve celebrar um termo de adesão com a Secretaria de Fazenda para ter acesso ao benefício. Será necessário informar o número de assentos ofertados com base nos registros mantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com o sócio do CCA, Paulo David Ferreira, essa medida é importante para o segmento aeronáutico do Brasil: “a redução do ICMS sobre o querosene de aviação tem potencial de aumentar o fluxo aéreo do Estado, como já foi observado com medidas semelhantes em outros entes da federação. Condições tributárias favoráveis são importantes para a recuperação desse nicho econômico, o que afetará também o setor de turismo. As empresas interessadas devem se atentar para o termo de adesão previsto com a Secretaria da Fazenda após a sanção do Projeto de Lei”.