Foi publicada hoje, dia 28/12/2018, a Instrução Normativa 1.863/2018 da Receita Federal, que dispõe sobre a inscrição de entidades domiciliadas no Brasil no CNPJ.
Embora a nova Instrução Normativa tenha mantido grande parte dos dispositivos de sua antecessora, a IN RFB nº 1.634 de 6 de maio de 2016, houve ao menos uma mudança significativa: a prorrogação do prazo para informar o beneficiário final. O prazo anterior, conforme disposto na instrução normativa de 2016, era até o dia 31 de dezembro de 2018, mas, agora, as entidades obrigadas a informar o beneficiário final devem fazê-lo em até 180 dias contados da publicação da IN RFB 1.863/2018, ou seja, até o dia 26/06/2019.
Ressalta-se que são obrigadas a informar os beneficiários finais (i) as entidades domiciliadas no exterior que, no Brasil, sejam titulares de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes, aplicações no mercado financeiro ou de capitais ou participações societárias constituídas fora do mercado de capitais ou realizem leasing, afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos, arrendamento simples ou importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras; (ii) as instituições bancárias no exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no Brasil; (iii) os clubes e fundos de investimento, constituídos segundo as normas da CVM; e (iv) as Sociedades em Conta de Participação (SCPs) vinculadas aos sócios ostensivos.
Além do novo prazo, a IN RFB 1.863/2018 substituiu o aplicativo Coleta Web pelo Coletor Nacional da Redesim, que será disponibilizado no Portal Nacional da Redesim, e introduziu a “Ficha de beneficiários finais”, um documento específico para informar o beneficiário final, preenchido por meio do Coletor Nacional da Redesim.
Apesar da extensão do prazo, permanece a penalidade de suspensão do CNPJ e impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários às entidades domiciliadas no exterior que deixarem de informar o beneficiário final em tempo ou que não apresentarem os documentos na forma prevista pela instrução normativa.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.