Em 28/07/2023, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) publicou a Portaria nº 7.269/2023, que prorrogou o prazo do envio de declarações pelas empresas beneficiárias do incentivo fiscal criado pela Lei do Bem (Lei 11.196/2005). Os dados são enviados mediante formulário eletrônico, denominado FORMP&D, sendo um requisito para que as empresas possam obter os benefícios fiscais previstos na Lei do Bem. O ato administrativo adiou para as 23h59min do dia 30 de setembro de 2023 o limite de envio do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D) referentes ao ano-base de 2022. A Portaria entrou em vigor no mesmo dia de sua publicação e alterou o prazo anterior até 31/07, previsto no art. 2º, § 1º, da Portaria MCTI nº 6.536, de 9 de novembro de 2022.

A Lei do Bem (Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005) instituiu incentivos fiscais a empresas que exerçam preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, com o objetivo de estimular o setor. Para a obtenção do regime especial de tributação, a Lei do Bem determinou em seu art. 17, § 7º que as empresas deverão prestar informações sobre os seus programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I), conforme os prazos fixados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Anteriormente à publicação da Portaria, os contribuintes que usufruem do incentivo fiscal deveriam enviar as informações sobre os projetos até o dia 31 de julho de cada ano. Contudo, excepcionalmente no ano de 2023, o prazo foi prorrogado para o dia 30 de setembro.

Para o nosso sócio fundador, Paulo Coimbra, “o FORMP&D é uma ferramenta indispensável para que as autoridades competentes avaliem os esforços das empresas em relação à pesquisa e inovação tecnológica no país, de forma que o preenchimento correto e adequado é fundamental para que as empresas possam usufruir dos benefícios previstos na Lei do Bem. A lei concedeu importantes benefícios fiscais, como a amortização acelerada de bens utilizados para a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, que possibilita que as empresas possam deduzir uma maior parte do valor dos bens do ativo intangível nos primeiros anos de uso, o que reduz o valor dos impostos a pagar, incrementando ao fluxo de caixa das empresas beneficiárias.”