O Projeto de Lei Complementar nº 50/2022 (PLC nº 50/22) cria o Programa de Desoneração da Exportação de Bens e Serviços, alterando a Lei Kandir para autorizar os estados a converter créditos de ICMS em ativos virtuais que poderão ser negociados entre contribuintes – a serem utilizados exclusivamente no pagamento do ICMS.
De acordo com a proposta, os ativos virtuais serão constituídos pelos Fiscos estaduais no momento do processo de escrituração eletrônica do imposto. Se a proposta vier a ser aprovada, os referidos ativos virtuais poderão ser vendidos diretamente para outros contribuintes por meio de transferência direta da conta específica em instituição financeira ou negociados em bolsa de valores, a critério do titular original do crédito. De qualquer modo, a operação poderá ser feita com deságio sobre o valor nominal dos créditos do imposto.
O PLC prevê, ainda, que a implementação do programa ficará condicionada à regulamentação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
A medida visa solucionar o problema relacionado ao crédito acumulado de ICMS em razão da desoneração das exportações. A Constituição Federal de 1988 prevê imunidade do ICMS nas operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como assegura ao contribuinte a manutenção do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores (art. 155, § 2º, X, ‘a’, da CRFB/88). Todavia, ainda assim, o ICMS vem onerando as exportações, em razão da dificuldade dos contribuintes em recuperar o imposto pago nas etapas anteriores do processo de circulação da mercadoria.
Onofre Batista, sócio do CCBA, destaca que: “Os resíduos tributários que ficam na exportação retiram competitividade dos produtos brasileiros. A não oneração tributária das exportações é norma constitucional que fica obliquamente ofendida com o acúmulo de créditos de ICMS. Isso precisa ser solucionado”.