O Projeto de Lei n° 740/23, proposto pelo Deputado Federal Alfredo Gaspar (União/AL), pretende impedir a distribuição de proventos aos acionistas por sociedades envolvidas em desastres ambientais.

O autor do Projeto de Lei, em análise na Câmara dos Deputados, afirma que a medida seria uma forma efetiva de estimular a responsabilidade ambiental e social por parte das empresas. Caso aprovado o Projeto de Lei, qualquer provento (incluindo dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações e outros) apenas poderia ser distribuído a acionistas depois da sociedade ressarcir todos os atingidos por eventual desastre ambiental do qual ela seja responsável.

Assim, de acordo com o Projeto de Lei, os resultados auferidos pelas sociedades envolvidas em desastres ambientais deverão ser registrados em conta reserva específica, que teria o objetivo de “compor fundos para o pagamento de indenizações e outras compensações, podendo ser revertidos novamente em proventos somente após o ressarcimento das partes atingidas”.

Segundo a sócia Luiza Porcaro, “o tema objeto do Projeto de Lei é muito relevante. No entanto, a aplicação de uma legislação com esse propósito é bastante sensível e depende de diversos pontos críticos que precisariam ser trabalhados, como a definição de quais eventos podem ser caracterizados como desastres ambientais e como se dará a apuração preliminar de responsabilidade das sociedades no respectivo evento, para fins de impedimento do pagamento de proventos”.

Clique aqui para acessar o Projeto de Lei na íntegra.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.