A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.975.930/PE, fixou a tese de que é obrigação do locatário o pagamento de aluguéis correspondentes ao período em que permaneceu na posse de equipamentos locados e não devolvidos, ainda que após a rescisão contratual por inadimplência.

A ação originária foi ajuizada por uma locadora em decorrência da ausência, por parte da locatária (i) da devolução dos equipamentos objetos da locação; e, ainda, (ii) do pagamento dos aluguéis referentes ao tempo em que tais bens permaneceram em sua posse depois de rescindido o contrato.

Muito embora o Tribunal de Justiça de origem tenha entendido que a condenação ao pagamento de aluguéis deveria se dar tão somente até a data de rescisão do negócio jurídico, a Ministra relatora Nancy Andrighi rememorou que, enquanto o locatório estiver na posse do bem, é devida a retribuição ao locador pelo seu uso até a entrega efetiva do objeto, ainda que o contrato tenha sido extinto.

Para a Ministra, o entendimento contrário violaria a boa-fé objetiva e o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, até porque o art. 575 do Código Civil é claro ao afirmar que, se o locatário não restituir o equipamento alugado no fim da locação e, notificado pelo locador, mantiver o bem em seu poder, deverá pagar o aluguel que o locador arbitrar e responder pelo dano que o equipamento vier a sofrer.

A sócia do CCBA, Maria Clara Versiani comenta que: O posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no caso destaca a complexidade do contrato de locação e a pluralidade de obrigações assumidas pelo locatário, no caso: (i) o pagamento dos aluguéis; e (ii) a restituição da coisa locada, ao término da locação. Assim, ainda que tenha se dado a rescisão por inadimplemento, subsiste a obrigação de devolver o bem e, não tendo isso sido feito – apesar de ter sido o locatário devidamente notificado –, a cobrança dos aluguéis é legítima e encontra amparo no art. 575, do Código Civil.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

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