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Confira opinião do sócio Onofre Alves Batista e de outros profissionais do direito sobre “O fim do voto de qualidade no Carf deve ser vetado pelo presidente da República”, hoje, para a Revista Consultor Jurídico (ConJur).

 


 

O Senado aprovou na terça-feira, dia 25 de março, a Medida Provisória nº 899 (“MP 899”), que regulamenta a transação tributária. O texto aprovado veio acompanhado de um artigo que põe fim ao chamado “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Pela legislação atualmente vigente, os cargos de presidente das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas extraordinárias do Carf devem ser ocupados por conselheiros(as) representantes da Fazenda Nacional, que, em caso de empate, terão seu voto computado duas vezes.

A medida veio de surpresa, ao menos nesse projeto. No dia 17 de março, a Comissão Mista que analisou a MP 899 aprovou o PLV-2/2020, publicado no dia seguinte, sem qualquer artigo prevendo a extinção do “voto de qualidade”.

No dia seguinte, o Plenário da Câmara, em uma votação virtual em função da pandemia da Covid-19 que o país atravessa, aprovou a Emenda Aglutinativa nº 2, que incluiu no texto o fim do “voto de qualidade”, por meio da inserção do artigo 29 no projeto aprovado.

O PLV-2/2020 foi encaminhado ao Senado na quinta-feira, dia 19, sendo aprovado, também em sessão virtual, na terça-feira (24/3).

 

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