Em 01/02, a Receita Federal (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.005/2021, que consolida as normas vigentes referentes à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Nos termos da nova norma, as declarações supracitadas constituem confissão de dÃvida e instrumentos hábeis e suficientes para a exigência dos créditos tributários nelas registrados. As declarações devem ser apresentadas, de modo centralizado, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurÃdicas de direito privado em geral. Já as informações relativas à s sociedades em conta de participação (SCP) devem ser prestadas pelo sócio ostensivo, na DCTF ou DCTFWeb a que estiver obrigado em virtude da atividade desenvolvida.
A Instrução Normativa também elenca os contribuintes obrigados e aqueles dispensados de apresentar a DCTF e a DCTFWeb, bem como disciplina os procedimentos para a elaboração e retificação das referidas declarações.