Em 01/02, a Receita Federal (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.005/2021, que consolida as normas vigentes referentes à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Nos termos da nova norma, as declarações supracitadas constituem confissão de dívida e instrumentos hábeis e suficientes para a exigência dos créditos tributários nelas registrados. As declarações devem ser apresentadas, de modo centralizado, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas de direito privado em geral. Já as informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser prestadas pelo sócio ostensivo, na DCTF ou DCTFWeb a que estiver obrigado em virtude da atividade desenvolvida.

A Instrução Normativa também elenca os contribuintes obrigados e aqueles dispensados de apresentar a DCTF e a DCTFWeb, bem como disciplina os procedimentos para a elaboração e retificação das referidas declarações.