Palavras-chave: , , , ,

Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 23 de março de 2023, o Decreto nº 48.589/23 que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

A publicação de um novo Regulamento do ICMS de Minas Gerais teve como objetivo simplificar a legislação tributária estadual por meio de um processo de racionalização, modernização e atualização do texto. De acordo com a SEF-MG, o novo RICMS/MG teve uma redução de 30% do número de palavras: 158.233 a menos; além de uma diminuição do número de anexos, que caiu de 16 para 10.

Destaca-se, como exemplo, a alteração da apresentação das alíquotas do ICMS aplicáveis em Minas Gerais. Estas se encontravam dispersas ao longo de 15 alíneas e 85 subalíneas no antigo RICMS. Na nova versão do regulamento, as alíquotas passam a compor um novo anexo (Anexo I), que as relacionam em uma tabela, com indicação das mercadorias ou serviços para os quais se aplicam, as condições para a sua adoção, assim como o marco temporal da sua eficácia. Essa nova forma de apresentação torna a disposição das alíquotas mais clara e organizada.

O novo regulamento também elimina alguns deveres instrumentais que se tornaram obsoletos em razão da implementação, ao longo dos últimos anos, da Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) e de documentos fiscais eletrônicos.

O Decreto nº 48.589/23 produz efeitos a partir de 1º de julho de 2023, nos termos de seu art. 192. A ideia é de que o novo RICMS/MG seja conhecido e consultado com antecedência pelo contribuinte do imposto, de modo que possa se organizar, se adaptar e planejar seus negócios e atividades.

Onofre Alves Batista Júnior, sócio nominal do Coimbra, Chaves & Batista Advogados, entende que o novo Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais pode contribuir para a simplificação do dia a dia do setor fiscal das sociedades empresárias. Segundo Onofre Batista: “A complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que o Brasil seja um dos países em que mais se gasta tempo cumprindo obrigações acessórias. Qualquer tentativa de simplificação da legislação tributária, portanto, deve ser vista com bons olhos. Além disso, a consolidação em texto único e atualizado da legislação vigente relativa a cada tributo é um dever da Administração Pública, que deve atuar em busca do interesse público e da segurança jurídica”.