Publicada em 17/10, a Medida Provisória nº 899/2019 dispõe sobre a possibilidade de transação de dívidas tributárias entre a União e os contribuintes, conforme a previsão do art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza a celebração de acordos entre o sujeito passivo e a Fazenda Nacional.

Mediante concessões recíprocas e com possibilidade de redução de até 70%, a transação poderá envolver (i) descontos de créditos inscritos em dívida ativa da União classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação; (ii) prazos e formas de pagamento, incluindo diferimento e moratória; e (iii) oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições.

A possibilidade de transação pode ser aplicada (i) aos créditos tributários não judicializados sob administração da Receita Federal; (ii) à dívida ativa e aos tributos da União, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; (iii) à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral Federal.

A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação (17/10).