Pautado pelo princípio da preservação da empresa e em defesa da flexibilização do plano nas situações em que somente um credor domina a deliberação de forma absoluta, sobrepondo-se àquilo que parece ser o interesse da comunhão de credores, o juiz André Diegues da Silva Ferreira da 12ª Vara Cível de Santos, homologou uma modificação no plano de recuperação judicial da Rodrimar, grupo empresarial aduaneiro, mesmo após a reprovação por parte do maior credor quirografário.

Segundo o magistrado, deve-se aplicar o instituto do cram down, que consiste em proporcionar homologação de plano de recuperação judicial mesmo havendo recusa de credores com potencial para rejeitá-lo.

Ferreira destacou que “a aplicação desse instituto visa evitar eventual abuso do direito de voto justamente no momento de superação de crise. Caso o quórum ordinário não tenha sido preenchido, a lei prevê quórum alternativo, estabelecendo requisitos mínimos para a aprovação do plano. Ou seja, mesmo com a discordância de poucos credores na assembleia-geral de credores, ainda assim o plano poderá ser aprovado, visando afastar o voto abusivo”.

Dessa forma, havendo conflito de interesses entre devedora e credor, é preciso priorizar o interesse social. “A finalidade do processo de recuperação de empresas é atingir o bem social, que será o resultado de uma divisão de ônus entre os agentes de mercado (credores e devedores)”, concluiu.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

Fonte: Conur.com.br