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Inicia-se, no dia 31 de julho de 2021, o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao segundo trimestre do ano de 2021, cujo encerramento ocorrerá no dia 6 de setembro de 2021.

A rigor, a DCBE é devida anualmente qualquer pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no Brasil precisa declarar ao Banco Central que detém ativos no exterior, desde que tais ativos totalizem, na data-base, US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou o equivalente em outras moedas.

Já a declaração em caráter trimestral é obrigatória àqueles declarantes que são detentores de ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares). Nesse período, devem ser declarados ativos relacionados a empréstimos em moeda, financiamento, investimento direto e em portfólio, imóveis, entre outros.

Nosso sócio Francisco Côrtes alerta que, “para além de observar o prazo acima, é importante ressaltar que o não fornecimento ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas pelo Banco Central sujeita o contribuinte infrator às penalidades previstas na Circular BC nº 3.857, podendo a multa variar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).”

As instruções para preenchimento e envio da DCBE pode ser consultada no Manual do Declarante disponíveis no site do Banco Central e neste link.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.