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Entre os fatores considerados para a definição do índice do FAP estão os registros de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e os registros de concessão de benefícios pelo INSS decorrentes de acidente laboral ou de doença caracterizada como acidente por ser considerada laborativa.

Por força de lei, a emissão de CAT representa uma obrigação do empregador, independentemente dos desdobramentos e da gravidade do acidente ocorrido. Contudo, os registros de CAT que não conduzem à concessão de benefício previdenciário não devem ser computados no cálculo do índice.

Portanto, é recomendável que as empresas que tiverem o seu FAP impactado por CAT sem repercussão em benefícios busquem revisão criteriosa do índice, tendo em vista que este é um fator que repercute no aumento do custo previdenciário ao qual estão submetidas.

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