Nos casos em que haja registro de morte ou invalidez permanente, decorrente de acidentes ou doenças do trabalho, Resolução do Conselho Nacional de Previdência determina que o Ãndice do FAP deve ser bloqueado em 1, sendo afastada eventual bonificação a que o estabelecimento teria direito.
Contudo, inexiste previsão legal que disponha que esses fatores, por si, sejam aptos a determinar o FAP em 1.
Ainda que haja registro de morte ou invalidez permanente, é possÃvel que determinado estabelecimento tenha sido mais eficiente na prevenção de acidentes em relação a outros que se ocupam da mesma atividade econômica e que, eventualmente, tenham registrado uma quantidade maior de ocorrências.
Por essa razão, é recomendável que as empresas que tiverem o FAP de algum de seus estabelecimentos impactado por bloqueio em razão de ocorrência de morte ou invalidez permanente busquem revisão criteriosa do Ãndice, tendo em vista que este é um fator que repercute no aumento do custo previdenciário ao qual estão submetidas.