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Entre os fatores considerados para a definição do índice do FAP estão os registros de Comunicação de Acidentes de Trabalho e os registros de concessão de benefícios pelo INSS decorrentes de acidente laboral ou de doença caracterizada como acidente por ser considerada laborativa.

A legislação prevê que a caracterização de acidente do trabalho é atribuição da perícia médica do INSS, que deve identificar o nexo porventura existente entre a moléstia ou acidente e o trabalho desenvolvido pelo segurado, especialmente por meio do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

Apesar do caráter taxativo da norma que determina a correlação que pode ser realizada pelo INSS sem diligências extraordinárias, os profissionais que realizam a perícia frequentemente incorrem em equívocos na caracterização do NTEP, com a instituição de nexos que não têm respaldo normativo.

Portanto, é recomendável que as empresas que tiverem o seu FAP impactado por acidente do trabalho ou benefício acidentário concedido com base em NTEP busquem revisão criteriosa do índice, tendo em vista que este é um fator que repercute no aumento do custo previdenciário ao qual estão submetidas.

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