O Ministério da Fazenda enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.925/2023 que visa aprimorar a proteção de acionistas minoritários e debenturistas nos casos de atos ilícitos causados por administradores ou controladores da companhia que acarretaram prejuízos a tais investidores.

A proposta introduz a ação civil coletiva de responsabilidade, com racional semelhante àquele já previsto no Código de Defesa do Consumidor,  permitindo que acionistas minoritários possam conjuntamente ajuizar ação visando a indenização por danos decorrentes de infrações à legislação ou à regulamentação do mercado de valores mobiliários praticados pelos administradores ou pelos controladores da companhia.

À CVM, passaria a ser permitido não só requerer ao Poder Judiciário a apresentação de quaisquer documentos e informações dos administradores, controladores e da própria companhia, inclusive mediante busca e apreensão, como também requerer vista e cópia de inquéritos policiais e ações de qualquer natureza (inclusive aquelas que, originalmente, são tratadas como sigilosas, devendo a CVM observar o dever de sigilo), entre outros.

Não menos importante, a nossa sócia Luiza Porcaro informa que o Projeto de Lei prevê, também, que a ação coletiva de responsabilidade poderá ser decidida pela via arbitral, se assim o instrumento societário permitir, mas os procedimentos arbitrais serão públicos. Vale dizer que, ainda que a regra geral seja a de publicidade, a CVM poderá dispor sobre os limites do caráter público dos procedimentos arbitrais, inclusive sobre as hipóteses em que a confidencialidade será admitida.

A intenção do Projeto de Lei é assegurar o desenvolvimento seguro do mercado de capitais, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de governança corporativa, e reflete as discussões havidas entre as diretorias da CVM, da Organização Internacional das Comissões de Valores e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

O Coimbra, Chaves & Batista Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.