A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recuso Especial n. 1.423.315, reconheceu a ilegitimidade de empresa que transferiu dívida a terceiros para propor ação revisional de Contrato. Segundo o colegiado, os direitos e deveres relacionados ao Contrato passaram para o novo devedor.
No recurso ao STJ, a empresa que transferiu a dívida sustentou que na condição de devedora primitiva não perde o direito de reclamar contra o banco credor os danos que sofreu na vigência do Contrato; sendo que ao novo devedor caberia reclamar eventuais danos após assumir a dívida.
No entanto, nas palavras do Ministro Relator Marco Aurélio Bellizze, não poderia a devedora primitiva ajuizar ação para buscar revisão do Contrato, notadamente porque não compõe mais o polo passivo da relação obrigacional.
A Sócia Juliana César Farah esclarece que: “Nesse interessante julgamento, o STJ entendeu que a devedora primitiva mesmo se sentindo lesada por abusividades que teriam sido praticadas pelo banco credor quando ambos eram parte no Contrato, não teria legitimidade para demandar, isso porque, após a transferia da dívida, não compunham mais a relação contratual.”
O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.
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