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Em 29 de Julho de 2022 foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.153 que  altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, cuja matéria regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. A principal alteração consiste na redução da alíquota do IOF incidente nas operações de câmbio ao longo dos próximos anos.

O Decreto nº 11.153, em vigor desde a data da sua publicação, estabelece uma redução gradativa da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A redução do tributo terá início somente em 2 de janeiro de 2023 e se estenderá até 2 de janeiro de 2028, sendo este último período o marco temporal em que será alcançada a alíquota zero. A redução se aplica às operações de câmbio para transferência ao exterior, de recursos em moeda nacional, mantidos em contas de depósito de não residentes no Brasil, provenientes de obrigações decorrentes de operações internacionais relacionadas à aquisição de bens e serviços e de saques no exterior por usuários finais.

O Poder Executivo, por meio do Decreto, objetiva adequar a legislação ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A adequação faz parte do processo de adesão do Brasil ao OCDE.

Guilherme Bagno, sócio do CCBA, comenta: “A redução da alíquota é medida capaz de fomentar os investimentos e a movimentação de recursos financeiros, em operações envolvendo o exterior, em consonância com o caráter extrafiscal inerente ao IOF, além de estar de acordo com os requisitos de adesão do Brasil ao OCDE” Guilherme completa: “O aspecto gradativo da medida é de grande importância, considerando os impactos da renúncia fiscal inerente à redução das alíquotas, cujo valor é bastante expressivo.”