Publicado no dia 11/10/2022 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Parecer de Orientação CVM nº 40 estabelece os limites de atuação da Autarquia e a forma como a CVM pode e deve exercer seus poderes para normatizar, fiscalizar e disciplinar a atuação dos integrantes do mercado de capital, visando fomentar um ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos no Brasil.

Como se sabe, embora a tokenização (a representação digital de um ativo) em si não esteja sujeita à prévia aprovação ou registro na CVM por não constar expressamente no rol de valores mobiliários citados nos incisos do art. 2º da Lei nº 6.385/76, caso venham a ser emitidos valores mobiliários com fins de distribuição pública, tanto os emissores quanto a oferta pública de tais tokens estarão sujeitos à regulamentação aplicável.

Igualmente, os serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários estarão sujeitos às regras aplicáveis a essas atividades.

É em razão da similaridade entre a negociação de criptoativos e de valores mobiliários que o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, registrou que a atuação da Autarquia dependerá da análise dos casos em concreto – de modo a, de um lado, não delimitar ou restringir a competência da CVM e, de outro, não impedir o desenvolvimento da tecnologia e a evolução do mercado.

João Pedro Nascimento acrescenta, ainda, que a CVM tem participado de inúmeras discussões sobre a demanda atual para a regulação dos criptoativos no Brasil, até mesmo no âmbito do Projeto de Lei nº 4.401/21 (que dispõe sobre os serviços de ativos virtuais), sendo certo que “quando for o momento cabível, trabalhará em uma regulação adequada naquilo que diz respeito ao mercado de capitais”.

Para nossa sócia Marisa Goulart, o parecer visa assegurar maior previsibilidade e segurança na negociação de criptoativos no mercado brasileiro, contribuindo, para tanto, com a proteção do investidor.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.