No dia 23/12/2022, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a tão aguardada Resolução CVM nº 175 (“Resolução”), que dispõe sobre o novo marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil – especificamente, sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, entre outros. A Resolução consolida o entendimento do Colegiado da CVM sobre diversos temas relacionados a fundos de investimento, reflete as inovações trazidas pela Lei da Liberdade Econômica e entra em vigor no dia 03/04/2023 (ressalvadas disposições especiais cujo início de vigência é posterior).

Ainda que a Resolução, por enquanto, tenha sido dividida em duas partes, sendo (i) a primeira delas composta por regras gerais aplicáveis a todos os fundos de investimento, e (ii) a segunda parte direcionada aos fundos de investimentos financeiros e aos fundos de investimentos creditórios, espera-se que as demais modalidades de fundos de investimentos também tenham as suas regras específicas previstas na Resolução – o que, pela especulação do mercado, espera-se que aconteça ainda no 1º semestre de 2023.

Entre os principais temas trazidos na nova norma, nosso sócio Francisco Gruppioni destaca que a Resolução cuidou de disciplinar a limitação de responsabilidade dos cotistas dos fundos de investimento – tão logo a sua vigência seja iniciada, presumir-se-á que, caso o regulamento de um fundo de investimento não limite expressamente a responsabilidade do cotista (o que deverá ensejar a inclusão, à denominação do fundo, o sufixo “Responsabilidade Limitada”) – os seus cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.