Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou o início da vigência da Resolução nº 175, originalmente previsto para o dia 03/04/2023, para o dia 02/10/2023. A Resolução nº 175, conhecida no mercado como o novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, visa trazer regras sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos e afins.

Para além de permitir que os sócios cotistas dos fundos de investimento possam responder por eventual patrimônio líquido negativo dos fundos (exceto aqueles fundos de investimento marcados com o sufixo “Responsabilidade Limitada”), a nossa sócia Luiza Porcaro destaca que a Resolução nº 175 também introduz a possibilidade de os fundos de investimento investirem em empreendimentos imobiliários em construção, desde que exista um estudo de viabilidade prévio e que os investidores sejam informados dos riscos envolvidos nesse tipo de investimento.

A prorrogação do início da vigência da Resolução nº 175 ampliou aos fundos de investimento o prazo para se adequarem às novas regras e realizarem as alterações necessárias em seus regulamentos e carteiras de investimentos. Ademais, a medida permite que a CVM tenha mais tempo para mensurar os efeitos da Resolução nº 175 no mercado faça eventuais ajustes necessários antes de sua implementação.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.