A audiência pública SDM 08/20 visa modernizar a regulamentação vigente e adequá-la as alterações normativas da Lei da Liberdade Econômica.
Na última terça-feira, 01/12/2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) submeteu à audiência pública, minuta de resolução para regulação dos fundos de investimentos brasileiros. O objetivo da minuta de resolução é modernizar a normativa dos fundos de investimentos, refletindo as inovações legais produzidas pela Lei da Liberdade Econômica, bem como apresentando outras propostas de alterações condizentes com o atual cenário do mercado.
Dentre outros, dois dos principais pontos que serão levado à discussão em audiência são: (i) a adaptação da norma geral aplicável aos fundos de investimento (Instrução CVM 555) para endereçar as mudanças provocadas pela Lei da Liberdade Econômica; e (ii) a modernização da norma aplicável aos fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) (Instrução CVM 356).
Em relação ao primeiro ponto, destaca-se que a Lei da Liberdade Econômica modificou o Código Civil, que passou a prever e regular regime jurídico próprio aos fundos de investimento, com a indicação expressa de limitação de responsabilidade do cotista ao valor de suas cotas, a previsão de aplicabilidade das regras de insolvência civil, no caso de insuficiência de patrimônio pelo fundo, a diferenciação de direitos e obrigações de cotistas conforme a classe de suas cotas, a delimitação da responsabilidade dos prestadores de serviços dos fundos (como gestores e administradores), a previsão de que o registro dos regulamentos dos fundos na CVM é a única medida necessária para garantir publicidade e oponibilidade dos regulamentos, dentre outras inclusões trazida pela Lei da Liberdade Econômica. Assim, a minuta da nova resolução proposta pela CVM busca operacionalizar essas alterações legislativas.
Em relação ao FIDC, a audiência promovida pela CVM possui o intuito de discutir pontos como o registro obrigatório dos direitos creditórios em instituição cujo funcionamento seja autorizado pelo Banco Central do Brasil, a obrigação do gestor do FIDC em verificar o lastro dos direitos creditórios previamente ao ingresso do ativo na carteira do FIDC, a abrangência dos investimentos do FIDC para o público em geral, dentre outros.
As sugestões poderão ser encaminhadas à CVM, por meio da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, até o dia 02/04/2021.
Por ora, as propostas de alterações parecem ser positivas, uma vez que buscam trazer maior segurança jurídica ao mercado de fundos, criando um cenário favorável à sua expansão.
O Edital da Audiência Pública SDM 08/20 pode ser acessado por meio desse link.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.