Em 3 de outubro de 2022, entrou em vigor a Resolução CVM nº 166/2022, por meio da qual ficou permitido que as companhias abertas de menor porte, ou seja, aquelas cuja receita bruta auferida no último exercício social seja inferior a R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), realizem as suas publicações obrigatórias através dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, sem que haja necessidade da cobrança de taxas e custos adicionais. Instituída pelo Marco das Startups e do Empreendedorismo Inovador, a flexibilização pretendida dependia de prévia regulamentação pela Comissão de Valores Imobiliários, o que ocorreu no dia 1º de setembro de 2022.

O Ministério da Economia afirma que a transição das publicações para plataformas eletrônicas é uma tendência crescente, que se tornará ainda mais efetiva com a possibilidade de consulta em base de dados unificada, de âmbito nacional, por parte de qualquer cidadão e a qualquer tempo.

Cabe relembrar que, no caso de companhias capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a Portaria ME nº 12.071/2021 já possibilitou a realização das publicações obrigatórias na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Eletrônica – SPED, que também é isenta de taxas.

Segundo a nossa sócia Luiza Porcaro, “para além de reduzir custos e simplificar procedimentos tidos como burocráticos pelas companhias, a divulgação das publicações obrigatórias pela internet é a forma mais eficaz de garantir aos interessados o acesso rápido e descomplicado às informações dessas empresas”.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.