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Recentemente publicada, a Deliberação nº 804/2018 da Comissão de Valores Mobiliários – CVM tornou obrigatória, para as companhias abertas, a aplicação da Interpretação Técnica – ICPC nº 22 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata da incerteza sobre o tratamento de tributos sobre o lucro.

A ICPC nº 22 considera que a aplicação da legislação tributária pode não ser clara e que a aceitabilidade de determinado tratamento pode não ser segura até a decisão da autoridade fiscal. Por esta razão, determina que sejam antecipados possíveis questionamentos por parte da Receita Federal acerca do tratamento conferido pelas companhias abertas à tributação sobre o lucro.

A orientação é de que as companhias abertas avaliem a probabilidade de que a autoridade fiscal aceite o tratamento tributário considerado como incerto. Se a conclusão for de que não é provável que o tratamento seja aceito, as companhias devem refletir o efeito da incerteza em seus demonstrativos contábeis.

Se o aceite do tratamento incerto for provável, por outro lado, deverá ser indicado nos demonstrativos contábeis o lucro tributável (ou o prejuízo fiscal), com especificação da base, dos prejuízos e dos créditos considerados, além das alíquotas aplicadas.

A avaliação da probabilidade de aceite do tratamento tributário incerto deve ser renovada quando houver mudanças em fatos e circunstâncias. São consideradas mudanças, por exemplo, a concordância ou discordância da autoridade fiscal em análise de tratamento similar, a alteração de regras estabelecidas pela autoridade e a ocorrência de prescrição ou decadência.

É questionável a regulamentação desta matéria por meio de Deliberação da CVM.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.