Em 26/10, o Banco Central do Brasil (Bacen) publicou a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.858/2020, que disciplina o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

A resolução dispõe que as instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen devem observar o Cosif na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis, excetuadas as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento, que devem observar regulamentação própria emanada do Bacen.

Além disso, a resolução estabelece, dentre outras disposições, que: (i) as instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen devem utilizar elenco de contas próprio definido pelo Bacen de acordo com o seu tipo, sendo permitida à instituição a escrituração apenas nas rubricas contábeis ali previstas; (ii) os critérios e os procedimentos consubstanciados no Cosif, bem como a existência de rubricas contábeis, não pressupõem permissão para prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependente de prévia autorização do Bacen;  (iii) o Bacen poderá baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto na Resolução, inclusive dispondo sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif; as rubricas contábeis e suas respectivas funções; os modelos de documentos de que trata o Capítulo 3 do Cosif; e os procedimentos para a adequada escrituração contábil dos eventos e das transações realizadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen.

A Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022 e revoga a Circular BCB nº 1.273/1987.