No ano de 2023, foram registrados 25 mil novos processos fundamentados na alegação de “erro médico” no Brasil, o que representa um aumento de 35% em relação ao ano de 2020, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A maioria dessas ações versa, principalmente, sobre a ocorrência de suposta imprudência, negligência ou imperícia por parte do médico ou do hospital, que poderia levar à indenização por danos morais ou materiais.

Entretanto, acredita-se que grande parte dos processos surge da insatisfação do paciente com o resultado do procedimento ou pela falta de comunicação adequada entre médico e paciente. Nesses casos, sobrevém grande alerta no cenário jurídico, pois eventuais complicações ou situações decorrentes de falha de comunicação entre as partes não necessariamente configuram de negligência, imprudência ou imperícia.

Nesse sentido, o Colégio Brasileiro de Cirurgiões apresentou um pedido de revisão do conceito de “erro médico” ao Superior Tribunal Federal (STF), a fim de que somente após o julgamento do processo a ação possa ser classificada dessa forma.

Para nossa sócia, Juliana Farah, “há um aumento das demandas temerárias que utilizam o conceito de erro médico, mas a maior parte delas não invoca o lex art ad hoc, que é um critério de valoração para verificar se há compatibilidade entre a prática e as exigências técnicas.”

Não restam dúvidas que o expressivo aumento nas demandas envolvendo supostos “erros médicos” gera muita preocupação, principalmente nas situações em que não há caracterização do erro, ou que consideram a sua imprevisibilidade.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

Fonte: www.valor.globo.com/legislacao