Em 04 de novembro, o Brasil assinou um novo acordo com o Reino da Noruega para evitar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão fiscal. O acordo assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil apenas entrará em vigor após sua ratificação e promulgação.

Para a sua entrada em vigor, antes é necessário que a Convenção seja aprovada pelo Congresso Nacional, conforme determina a Constituição Federal de 1988 (art. 49, inciso I); bem como seja ratificada e promulgada pelo Presidente da República, mediante decreto, para que a norma internacional produza efeitos no direito interno.

Quando o referido acordo entrar em vigor, ele substituirá por completo o que está vigente atualmente, promulgado por meio do Decreto n. 86.710/1981. Segundo a Receita Federal, a nova convenção advém de uma longa negociação entre as equipes técnicas de ambos os países e é resultado de um esforço constante do Brasil em atualizar e modernizar a sua rede de acordos para evitar a dupla tributação, em conformidade com as diretrizes do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Afirma, ainda, que a nova convenção tem como objetivo fortalecer a cooperação entre as Administrações Tributárias, promover o intercâmbio de informações, alinhado às melhores práticas internacionais. Além disso, ela visa proporcionar segurança jurídica às empresas transnacionais, assim como incrementar as relações comerciais e de investimento entre os países.

Recentemente, o Brasil e a Polônia também concluíram acordo para eliminar a dupla tributação da renda e prevenir a sonegação fiscal. De acordo com o Ministério da Economia, a sua assinatura além de ampliar a rede brasileira de acordos para evitar a dupla tributação – principalmente com nações que integram a OCDE –, favorece o ingresso do País como membro da entidade. Após a sua ratificação e promulgação, o Brasil passará a ter Tratado Internacional para evitar a dupla tributação com 25 dos 38 países pertencentes à OCDE.

Segundo o nosso sócio fundador, Paulo Coimbra, “o Brasil começou a firmar convenções contra a bitributação da renda ainda sob o regime militar na década de 60, com a assinatura dos acordos com a Suécia (1965), com o Japão (1967) e com a Noruega (1967). Nesse momento, já era evidenciada a intenção de utilizar os acordos contra bitributação como forma de estimular o investimento no país e impedir que os incentivos fiscais concedidos fossem transferidos aos Estados de residência, incluindo cláusulas como ‘matching credit’ e ‘tax sparing’. Ademais, muito embora o país concordasse com a redução da tributação na fonte, não admitia a redução substancial da tributação da renda passiva – dividendos, juros e royalties –, tal como recomendava a OCDE. Tendo em vista o intuito do Brasil em integrar a OCDE, nota-se um esforço consistente nos anos recentes em adequar sua rede de tratados ao padrão recomendado pela organização. Esta medida pode ser vantajosa para o país, porquanto pode promover sua integração à economia global enquanto parceiro cooperante com a eliminação da concorrência fiscal prejudicial e abrir novas oportunidades aos agentes econômicos que aqui se instalam. É necessário, contudo, ter cautela no processo de convergência para os modelos definidos pela OCDE, uma vez que a organização notadamente é composta por países exportadores de capital e tende a estipular medidas que os favoreçam nos fluxos comerciais internacionais.”