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Entre os dias 15 de fevereiro e 05 de abril de 2024 estará aberto o prazo para apresentação da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE, referente à data-base de 31 de dezembro de 2023. Por meio da DCBE, qualquer pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no Brasil deve declarar ao Banco Central do Brasil que detém ativos no exterior, desde que tais ativos totalizem, na data-base, US$1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas.

Para preencher e enviar a declaração, os declarantes deverão acessar a página do CBE no site do Banco Central do Brasil, por meio do seguinte link. Para os declarantes já cadastrados no sistema, o acesso pode ser feito com a mesma senha utilizada na edição imediatamente anterior.

A prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeita os infratores ao pagamento de multas que podem chegar a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001 e o Art. 8° da Resolução CMN n° 3.854, de 27 de maio de 2010.

Além disso, no próximo dia 31 de março de 2024 encerra-se o prazo para preenchimento e envio ao Banco Central do Brasil da Declaração Econômico-Financeira – DEF, referente ao período de 31 de dezembro de 2023. A DEF deve ser preenchida trimestralmente pelas empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com Ativo OU Patrimônio Líquido maiores do que R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais).

Além de observar o prazo acima, é importante que os representantes das declarantes se atentem para a veracidade das informações declaradas. A prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeita os infratores ao pagamento de multas e à suspensão do registro da empresa no RDE-IED, impedindo que a empresa efetue operações de câmbio, seja para ingresso ou para remessa de valores.

Para preencher e enviar a Declaração Econômico-Financeira, as declarantes deverão acessar o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto, por meio do seguinte link, utilizando seu login e senha.

As instruções para preenchimento e envio das Declarações acima podem ser consultadas nos Manuais do Declarante disponíveis no site do Banco Central.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.