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Até 31/05/2019 os contribuintes podem solicitar o parcelamento de débitos de ICMS-ST pendentes perante o Estado de São Paulo

O novo parcelamento é uma das iniciativas do Programa “Nos Conformes” do Estado de São Paulo, que incentiva a autorregularização tributária. Esta é a primeira oportunidade em que é ofertada a regularização facilitada de débitos de ICMS-ST.

Instituído pela Resolução Conjunta SF/PGE nº 03/2018, o parcelamento admite débitos de ICMS devido a título de substituição tributária, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30/09/2018. O pagamento pode ser realizado por meio de até 60 parcelas mensais.

São aplicáveis os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e cuja cobrança tenha sido ajuizada ou não. Os débitos devem ser relativos a ICMS-ST declarado e não pago, exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM ou decorrente de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”.

A adesão pode ser realizada pelo site da Secretaria da Fazenda, por meio de requerimento a ser apresentado até 31/05/2019.

Ressaltamos, contudo, que a adesão ao parcelamento deve ser objeto de reflexão estratégica, sendo aconselhável a prévia avaliação pormenorizada das condições para quitação dos débitos.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.