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Encerra-se no dia 30 de junho o prazo para preenchimento e envio ao Banco Central do Brasil da Declaração Econômico-Financeira (DEF) referente ao período de 01º de janeiro a 31 de março de 2021.

A DEF, prevista no art. 34-B da Circular nº 3.689/2013 do Banco Central do Brasil (BCB), consiste em uma aba dentro do sistema RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto) que deve ser obrigatoriamente apresentada, trimestralmente, por todas as empresas que recebem investimento estrangeiro direto e que possuem ativo total ou patrimônio líquido equivalentes a R$ 250 milhões ou mais.

De acordo com o BCB, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) engloba a participação no capital total ou parcial de empresas sediadas no país e os empréstimos intercompanhia, concedidos pelas matrizes no exterior a suas filiais no país e os recebidos pelas matrizes no exterior concedidos por suas filiais no Brasil.

Além de observar o prazo acima, é importante que os representantes das declarantes se atentem para a veracidade das informações declaradas. A prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeita os infratores ao pagamento de multas e à suspensão do registro da empresa no RDE-IED, impedindo que a empresa efetue operações de câmbio, seja para ingresso ou para remessa de valores.

Para preencher e enviar a Declaração Econômico Financeira, as declarantes deverão acessar o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto, por meio do seguinte link, utilizando seu login e senha. As instruções para preenchimento da declaração podem ser consultadas no Manual do Declarante, disponibilizado pelo Banco Central por meio desse link.

Maurício Chagas, sócio do CCA, ressalta a importância do cumprimento das obrigações junto ao Banco Central: “[é] importante que as empresas que recebem investimentos diretos do exterior estejam em dia com suas obrigações, uma vez que a inadimplência desses encargos, além de multas, pode acabar gerando a suspensão do registro da empresa e impedir que ela efetue operações de câmbio, o que pode obstar o seu pleno funcionamento”.