Em acórdão datado de 04 de julho de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), autarquia responsável por investigar e decidir sobre casos que possam afetar a livre concorrência de mercado, deve fundamentar as suas decisões considerando o risco de demissões e perda de postos de trabalho.

A decisão foi proferida nos autos de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face do CADE, por meio da qual questiona-se a conduta da autarquia ao aprovar a fusão de duas sociedades, alegando que esta operação societária teria resultado na demissão em massa de funcionários para que fossem recontratados em momento posterior, com redução salarial.

Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, representante do Ministério Público do Trabalho nesta ação, ao aprovar a referida operação societária, o CADE “desconsiderou por inteiro os impactos sociais lesivos relacionados ao desaparecimento de empregos e fechamento de fábricas”.

Em vista disso, a desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, relatora, estabeleceu que a autarquia deverá, nos termos da Constituição Federal, considerar as repercussões sociais, a função social da propriedade, a livre iniciativa e o valor do trabalho ao fundamentar as suas decisões.

Determinou, ainda, que o CADE deverá consultar os sindicatos de trabalhadores durante a análise de casos de concentração econômica, além de disponibilizar as informações e documentos quando solicitados pelo Ministério Público do Trabalho, sob risco de aplicação de multa caso tais determinações não sejam cumpridas.

Nossa sócia Luiza Porcaro ressalta, contudo, que o referido acórdão não interfere nas decisões de mérito proferidas pelo CADE e que, caso seja de interesse das partes, ainda pode ser objeto de recurso apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho.

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