A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão publicada no mês de junho deste ano, condenou uma empresa de pagamentos on-line, a Akatus Meios de Pagamento, a responder solidariamente pelos danos causados a terceiros em razão do comércio irregular de mercadorias praticado por uma loja virtual.
No caso concreto, a Nike incluiu a Akatus na demanda cujo mérito versava sobre a venda de produtos falsificados da marca. A multinacional argumenta, em suas razões, que entrou em contato com a Akatus para comunicar a irregularidade e esta não interrompeu o contrato de prestação de serviços firmado com o dono da loja virtual. Assim, a suposta omissão da start-up teria contribuído para a prática irregular do lojsta.
A Akatus tentou argumentar que não cabia a ela avaliar a origem dos produtos, visto que atuava somente como plataforma de pagamentos. Esta argumentação foi rechaçada pelo Desembargador Relator do caso, Claudio Godoy, cujo voto foi seguido à unanimidade: “O caso não é de qualquer controle prévio, senão a comunicação pelo próprio fabricante do produto e cujo o pagamento se faz por meio da apelada [Akatus], portanto sendo bem possível a identificação da real ocorrência.”
Esta decisão corresponde a primeira vez que o Judiciário se manifesta por responsabilizar uma empresa de meios de pagamento pela conduta irregular de um comerciante. Nesse sentido, é relevante que as empresas de e-commerce estejam atentas à adoção de medidas internas nos casos de denúncias relacionadas a seus parceiros comerciais. Havendo ciência do ilícito, a fim de evitar eventual responsabilização, é recomendável que a empresa de meios de pagamento rescinda o contrato com a empresa em questão.
O inteiro teor do acórdão pode ser consultado através do seguinte link: https://bit.ly/2D189B0.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.