O presidente do Superior Tribunal de Justiça suspendeu decisão que impediu novas contratações de financiamentos subsidiados pelo Banco do Brasil destinados a produtores rurais no ramo da avicultura.
Na origem, uma associação de produtores questionou na Justiça as regras da concessão de linhas de financiamento manejadas pelo Banco do Brasil, solicitando, entre outras questões, a observância deste ao previsto no art. 9º, IX, da Lei 13.288/2016, segundo o qual necessário a observância de determinados parâmetros técnicos e econômicos previstos em estudo de viabilidade.
A sentença de Juiz de Brasília determinou que o Banco do Brasil seguisse as regras de tal dispositivo. Por sua vez, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu, ainda, medida liminar para suspender as novas contratações de financiamento da avicultura pelo Banco do Brasil até a adequação do financiamento às exigências legais.
Ocorre que, no STJ, conforme pontuado pelo Ministro relator Humberto Martins, a determinação do TJDFT colocou em risco a atividade agrária, “na medida em que a suspensão de novas contratações em razão da antecipação de efeitos concedidos pelo tribunal cria limitações ao regular exercício da atividade agrária por meio das operações de crédito subsidiadas pela requerente para fomento desse ramo da economia”.
Nosso sócio Daniel Pasquale ressalta que: “A decisão do Presidente do STJ se fundamentou no risco de lesão ao interesse público, especialmente, da economia pública, considerando que, na visão do Ministro, o determinado pelo TJDFT culminaria na limitação da atividade agraria, principalmente das empresas que dependente das operações de crédito subsidiadas pelo Banco do Brasil”.
Daniel alerta ainda que: “A matéria foi analisada apenas liminarmente pelo STJ, o mérito propriamente dito poderá ser objeto de decisão futura da Corte”.
O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.
Notícia na íntegra: www.stj.jus.br