Palavras-chave: , ,

Em 18/12/2020, foi publicado acórdão da 1ª Seção do STJ suspendendo o trâmite de todos os processos pendentes, inclusive nos juizados especiais, que discutam a aplicação do limite de 20 salários-mínimos na apuração da base de cálculo das contribuições devidas a terceiras entidades, dentre as quais, aquelas destinadas ao “Sistema S”. Por unanimidade, o tem foi afetado para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos, tendo sido indicados como representativos da controvérsia o REsp 1.898.532/CE e o REsp 1.905.870/PR.