O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão monocrática do Ministro André Mendonça, proferida no âmbito de Medida Cautelar na Reclamação n° 58.333/SP, suspendeu Acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que havia reconhecido vínculo empregatício entre um franqueado e sua a franqueadora.

No processo, o franqueado da Prudential do Brasil alega que teria sido contratado como um corretor de seguros (empregado) da franqueadora, sendo o contrato de franquia simulado, vez que teria sido celebrado tão somente para disfarçar a relação trabalhista. Nesse sentido, requereu o reconhecimento do vínculo trabalhista, com a condenação da franqueadora ao pagamento das verbas rescisórias.

Na decisão, fundamentada em precedentes do STF, o Ministro André Mendonça ressaltou que se deve considerar “a complexidade vinculada ao regime de oferta de seguros no Brasil, e o fato de que o beneficiário em questão, autor da reclamação trabalhista, não era apenas o corretor de seguros, mas sim sócio controlador da sociedade empresária de seguros, que firmou o contrato de franquia com a ora reclamante.”

Segundo o sócio Francisco Côrtes, “a decisão do STF parece bastante positiva, por demonstrar uma tendência da Corte em prestigiar a autonomia das partes e o respeito aos contratos, que são elementos indispensáveis à manutenção da segurança jurídica”.

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