Publicado em 07/09, o Decreto Estadual de São Paulo nº 64.453/2019 regulamenta a classificação dos contribuintes de ICMS por perfil de risco, como parte do programa “Nos Conformes”.
A medida destina-se aos contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA). Estes serão classificados conforme as categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado), em ordem decrescente conforme os critérios de: (i) tempo de atraso para pagamento de obrigações vencidas e não pagas; e (ii) aderência entre escrituração ou declarações e os documentos fiscais.
O contribuinte poderá consultar seu enquadramento por meio do Posto Fiscal Eletrônico até o 5º dia útil do mês seguinte à sua classificação. A divulgação da classificação, para consulta pública, está condicionada à autorização do contribuinte e eventual discordância pode ser oposta à Administração Tributária no próprio sistema.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.