A Receita Federal divulgou as Instruções Normativas 2.169/23 e 2.171/24, que aprovam, respectivamente, a tradução para a língua portuguesa do texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NESH) e a tradução da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (SH) aprovados em junho de 2023. A primeira IN foi publicada em 08/01, enquanto a segunda em 10/01, e ambas entrarão em vigor partir do dia 01/02.

Além das seis regras para interpretação do Sistema Harmonizado (SH), a OMA também edita as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) com o propósito de elucidar algumas das classes que compõem o SH. A nova versão das NESH, aprovada por intermédio da IN RFB 2.169/2023, incorpora as alterações realizadas pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) a partir da Recomendação de 28/06/2019 do Conselho de Cooperação Aduaneira (CCA).

Por sua vez, os pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da OMA são adotados como elemento subsidiário fundamental para a classificação de mercadorias com características semelhantes às das mercadorias objeto de sua análise. Esses pareceres têm carácter vinculativo para a RFB e para todos os demais intervenientes no comércio internacional, segundo determina a IN RFB 2.171/24. A nova versão da coletânea de pareceres está atualizada até junho de 2023.

As notas explicativas e os pareceres são editados originalmente em inglês e francês, que são as duas línguas oficiais da OMA. A tradução da NESH e da coletânea dos pareceres para o português facilita a instrumentalização do Sistema Harmonizado. Além disso, a atualização da NESH e dos pareceres se mostra fundamental para balizar a correta interpretação, na prática, dos capítulos, subcapítulos, posições e subposições do Sistema Harmonizado.

Para nosso sócio, Onofre Batista, “a atualização das NESH e da coletânea de pareceres é essencial para que os intervenientes e contribuintes brasileiros envolvidos no comércio exterior possam realizar a correta classificação de suas mercadorias, evitando os transtornos decorrentes de erros nesse aspecto. No entanto, é importante destacar que as traduções das NESH e dos pareceres para o português nem sempre são as mais adequadas. Em alguns casos, a tradução pode gerar problemas se não for compreendida em referência aos textos originais. Portanto, é sempre recomendável contar com uma assessoria de qualidade em matéria de classificação, pois além das dificuldades linguísticas, também há desafios jurídicos que colocam à prova cotidianamente até os classificadores mais bem preparados, como se nota no âmbito do CARF”.