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No dia 8 de março deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD aprovou, por meio da publicação da Portaria n°1 de 8/3/2021, o seu Regimento Interno, que tem como objetivo aprimorar a atuação do referido órgão frente ao enforcement da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre outros temas, o Regimento Interno dispõe sobre a estrutura do órgão, estabelece as regras de atuação e sinaliza que os mecanismos para a proteção de dados estão sendo devidamente organizados e normatizados.

Quanto à sua estrutura, a ANPD passa a ser formada por órgãos de caráter deliberativo, consultivo e assistencial. A título exemplificativo, tem-se o órgão máximo da ANPD – o Conselho Diretor – composto por cinco diretores, cuja prerrogativa é definição de padrões e técnicas de anonimização, interoperabilidade, segurança e produção de conteúdo, como cláusulas-padrão contratuais de proteção de dados.

O Regimento também estabelece procedimentos administrativos no âmbito da ANPD, cujas atividades devem obedecer aos conhecidos princípios da legalidade, eficiência, interesse público e segurança jurídica, dentre outros.

Além disso, serão realizadas audiências públicas, com o intuito debater ou apresentar, oralmente, matéria de interesse relevante à sociedade, conforme definição do Conselho Diretor ou pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Nesse sentido, a ANPD igualmente promoverá consultas públicas, que tem por finalidade submeter minuta de regulamento ou norma a críticas e sugestões do público em geral.

Vale também ressaltar que o Regulamento estabelece que um ato normativo, ao ser editado, deverá ser submetido à uma análise de impacto regulatório, elucidando os possíveis efeitos práticos do ato e, assim, possibilitando melhor análise e viabilidade de sua instituição ou não.

Para a sócia Luiza Porcaro, “a publicação do Regimento Interno confere maior segurança jurídica e assertividade acerca das funções administrativas e organizacionais da ANPD, apresentando à sociedade as bases e limites de atuação deste órgão com a transparência e objetividade necessárias”.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais e assessoria necessários.