Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 30/04, a Medida Provisória nº 881/2019, por meio da qual foi instituída a declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Além da declaração de direitos essenciais para o desenvolvimento e crescimento econômicos do País, foram realizadas outras mudanças relevantes na legislação. Dentre as novidades da Medida Provisória, destacam-se:

  • Declaração do direito de arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, conforme técnica e requisitos estabelecidos em regulamento. Os documentos digitais regulares serão equiparados aos documentos físicos para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.
  • Alteração do art. 50 do Código Civil, que trata sobre desconsideração da personalidade jurídica.

Foram definidos os conceitos de desvio de finalidade e confusão patrimonial. Foi definido, ainda, que a mera existência de grupo econômico, sem que tenha ocorrido abuso da personalidade jurídica (caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial), não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

  • Criação de um comitê para a edição de enunciados de súmula aplicáveis à administração tributária federal. O comitê será composto por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Criação da possibilidade de que a PGFN seja dispensada de contestar e recorrer, nos casos em que a jurisprudência do STF e do STJ for firmada desfavoravelmente ao Fisco, mesmo em relação a temas não abrangidos pelos julgados. Para isso, os fundamentos determinantes extraídos do julgamento paradigma ou da jurisprudência consolidada devem ser aplicáveis ao tema, e não pode haver outro fundamento relevante que justifique a impugnação em juízo.

O conteúdo dessa Medida Provisória será objeto de uma série de publicações especiais do CCA nas próximas semanas.

O Coimbra & Chaves Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.