Em 05 de novembro de 2022, foi protocolado perante o Senado Nacional o Projeto de Lei n° 2.724/2022 (“Projeto de Lei”), que trata acerca da oferta de planos de outorga de opção de compra de participação societária (“Stock Options”) a colaboradores de empresas que adotarem o modelo.
O autor do Projeto de Lei, senador Carlos Portinho (PL/RJ), destaca na exposição de motivos que os planos de Stock Options são formas usuais de incentivo utilizadas pelas companhias, objetivando possibilitar que alguns beneficiários – colaboradores chave que atinjam as metas previamente acordadas – adquiram ações da companhia, como forma de premiar a boa performance e alinhar os interesses do colaborador (e possível sócio) com os da empresa.
Nesse contexto, o Projeto de Lei tem o propósito de regulamentar essa prática e trazer fim à insegurança jurídica atualmente existente, sobretudo com relação ao possível caráter remuneratório das Stock Options. Para tanto, o Projeto de Lei prevê expressamente que “a opção de compra de participação societária outorgada nos termos previstos nesta Lei possui natureza exclusivamente mercantil, conforme previsão contida no artigo 168, §3º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e não se incorpora ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário ou tributo”.
O Projeto de Lei segue em tramitação no Senado Federal e, caso aprovado nesta casa legislativa, deverá ser submetido à Câmara dos Deputados para apreciação.
Para nosso sócio, Rafael Zimmer, o Projeto de Lei se mostra bastante positivo, na medida em que “reduzirá a insegurança jurídica com relação aos planos de stock options e contribuirá para o aumento das possibilidades de premiação e engajamento de colaboradores, em especial no cenário atual onde a alta das taxas de juros e da inflação tem mitigado a disponibilidade de caixa de muitas empresas”.
O Coimbra, Chaves & Batista Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.