Em 16 de outubro de 2019, o Ministério da Economia publicou a Resolução n° 4.755/2019 que autoriza a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural, contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção. O mecanismo foi criado pelo governo e concederá crédito para a liquidação integral de uma ou mais operações contratadas até 28 de dezembro de 2017. Os interessados devem se manifestar formalmente junto à instituição financeira credora até 30 de abril de 2020.

O governo irá disponibilizar até R$1 bilhão para a composição das dívidas. Cada produtor – pessoa natural ou jurídica – ou sua cooperativa de produção terá um crédito limitado a R$3.000.000,00 (três milhões de reais) para a compor suas dívidas, com taxa de juros de 8% a.a. O prazo para reembolso é de até doze anos, incluídos trinta e seis meses de carência, pelo que o beneficiário só começa a pagar a linha de crédito três anos após a contratação. As garantias a serem ofertadas podem ser livremente acordadas entre o produtor ou cooperativa e a instituição financeira.

A Resolução prevê alguns requisitos necessários à contratação do empréstimo. Para se beneficiarem da linha de crédito, os produtores precisam comprovar a incapacidade de pagamento em consequência de dificuldade na comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações, além de demonstrar a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade e capacidade de pagamento da operação de composição.

Em nota técnica sobre o mecanismo, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) esclarece que a decisão de ofertar a nova linha de composição de dividas rurais fica a cargo das instituições financeiras. Assim, não há obrigatoriedade dessas instituições realizarem essas operações ou exigibilidade para utilizarem os recursos disponibilizados pelo governo. Além disso, a CNA recomenda aos produtores que verifiquem e comparem as opções de renegociação de dívidas rurais diretamente com seus credores antes de optarem pela renegociação proposta.

Confira a íntegra da Resolução aqui.